

Carteira da Pessoa Idosa
Principais Diferenciais do Benefício Carteira da Pessoa Idosa
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Resumo e Informações úteis do Programa
A Carteira da Pessoa Idosa é um benefício fundamental garantido pelo Governo Federal com o intuito de promover a inclusão e mobilidade. Com este documento, cidadãos com mais de sessenta anos ganham acesso à gratuidade ou descontos em passagens interestaduais.Além de facilitar significativamente o transporte, este programa assegura o pleno cumprimento do Estatuto do Idoso, melhorando a qualidade de vida. Ele é destinado àqueles que possuem renda de até dois salários mínimos e que estão registrados no Cadastro Único.
- Famílias de baixa renda
- Idosos com 60 anos ou mais
Como se inscreverVer
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Documentos necessários
Legislação
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e Decreto nº 9.921/2019
Acesse o site do Programa
Acesse o site oficial e siga as instruções informadas.
ACESSAR SITE OFICIALPerguntas Frequentes
Você pode solicitar de forma online pelo site carteiraidoso.cidadania.gov.br utilizando sua conta gov.br, ou presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Pessoas com 60 anos de idade ou mais, que possuem renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos e que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
A gratuidade ou o desconto aplicam-se apenas a viagens de transportes coletivos interestaduais (ônibus, trem ou barco). Há também um limite de duas vagas 100% gratuitas reservadas por veículo.
O documento é focado em idosos de baixa renda que não possuem meios formais de comprovação de renda, dependendo assim do Cadastro Único para garantir seus direitos de mobilidade.
Caso as duas vagas integralmente gratuitas garantidas por lei já estejam ocupadas no veículo, o idoso portador da carteira tem o direito a receber um desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.
Sim, o documento possui validade e está vinculado à atualização do seu Cadastro Único. É recomendado renovar a emissão do documento e manter o CadÚnico atualizado pelo menos a cada dois anos.
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